Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 135, que regulamenta a candidatura a cargos eletivos no País, a chamada "Ficha Limpa". A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos e, com isso, estabelece apenas para futuros condenados o impedimento de se candidatar. De acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional, pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ficam inelegíveis por oito anos. O projeto também torna inelegíveis, pelo mesmo prazo, detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de pode econômico.Noticia (Diário Oficial publica Lei Ficha Limpa)
Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 135, que regulamenta a candidatura a cargos eletivos no País, a chamada "Ficha Limpa". A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos e, com isso, estabelece apenas para futuros condenados o impedimento de se candidatar. De acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional, pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ficam inelegíveis por oito anos. O projeto também torna inelegíveis, pelo mesmo prazo, detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de pode econômico.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário