ELEIÇÕES 2010

                      CALENDÁRIO ELEITORAL 2010

                   Fonte - Site TRE-RS

30/06/2010  Último dia do prazo para a realização das convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações (LE, art. 8º, caput).

01/07/2010  Data a partir da qual é vedada a veiculação de propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (LE, art. 36, § 2º).
 Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada (Lei nº 9.504/97, art. 45, VI).
03/07/2010  Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (LE, art. 77).
05/07/2010  Último dia para os partidos apresentarem, no TRE e TSE, os requerimentos de registro de seus candidatos, até as 19h (LE, art. 11, caput).
 Início dos plantões nas Secretarias do TRE e TSE, aos sábados, domingos e feriados (LC, art. 16).
06/07/2010  Início da propaganda eleitoral (LE, art. 36, caput).
 Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou veículos (LE, art. 39, § 3º).
 Data a partir da qual os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (LE, art. 39, § 4º).
08/07/2010  Início do prazo para o TRE convocar os partidos e os representantes das emissoras de TV para a elaboração do plano de mídia (LE, art. 52).
10/07/2010  Último dia para os próprios candidatos requererem, até as 19h, seus registros perante o TRE e TSE (LE, art. 11, § 4º).
14/07/2010  Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias após as convenções (LE, art. 19, caput).
19/07/2010  Prazo final para o registro no TSE e TRE dos comitês financeiros, observado o prazo de cinco dias após a sua constituição (LE, art. 19, § 3º).
04/08/2010  Último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto na Lei (LE, art. 10, § 5º).
 Último dia para o pedido de registro de candidato às eleições proporcionais, na hipótese de substituição (LE, art. 13, §§ 1º e 3º).
 Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária (LE, art. 7º, § 3º).
05/08/2010  Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões.
06/08/2010  Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral (LE, art. 28, § 4º).
15/08/2010  Último dia para o TRE realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede de rádio e TV (LE, art. 50).
17/08/2010  Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV (LE, art. 47, caput).
19/08/2010  Último dia para o TRE tornar disponível ao TSE a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, constando, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem (LE, art. 16).
 Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (LE97, art. 16, § 1º).
06/09/2010  Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral (LE, art. 28, § 4º).
23/09/2010  Último dia para o eleitor requerer a 2ª via do título eleitoral ( CE, art. 52, caput).
28/09/2010  Último dia para os partidos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
30/09/2010  Último dia do prazo para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (LE, art. 47, caput).
 Último dia do prazo para propaganda política mediante comícios, reuniões públicas, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h (CE, art. 240, parágrafo único, LE, art. 39, §§ 4º, 5º, I).
 Último dia para a realização de debates (Res. TSE nº 22.452/2006).
 Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
1º/10/2010  Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
02/10/2010  Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h (LE, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (LE, art. 39, § 9º).
03/10/2010  DIA DAS ELEIÇÕES - 1º TURNO – Majoritária e Proporcional ( LE, art. 1º, caput).
05/10/2010  Início da propaganda eleitoral do 2º turno (CE, art. 240, parágrafo único).
 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (CE, art. 240, parágrafo único c.c. LE, art. 39, §§ 3º, 4º e 5º, I).
 Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (CE, art. 240, parágrafo único c.c. LE, art. 39, § 5º, I e III).
06/10/2010  Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (CE, art. 124, § 4º).
13/10/2010  Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao Tribunal Regional Eleitoral dos documentos a ela referentes.
14/10/2010  Último dia para o TSE e TRE divulgarem o resultado da eleição majoritária (presidente, vice-presidente, governador e vice-governador).
16/10/2010  Último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao 2º turno (LE, art. 49, caput).
28/10/2010  Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (CE, art. 240, p. único e LE, art. 39, §§ 4º e 5º, I).
29/10/2010  Último dia do prazo para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (LE, art. 49, caput).
 Último dia para a propaganda eleitoral na imprensa escrita (LE, art. 43, caput).
 Último dia para a realização de debates (Res. TSE nº 22.452/2006).
 Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Res. TSE nº 22.460/2006).
30/10/2010 Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h (LE, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
31/10/2010  DIA DA ELEIÇÃO - 2º TURNO (LE, art. 2º, § 1º).
02/11/10  Último dia para o mesário que faltou à votação do 1º turno apresentar justificativa ao juiz eleitoral (CE, art. 124).
 Último dia para os candidatos, comitês financeiros e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (LE, art. 29, III e IV).
03/11/2010  Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação do 2º turno apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (CE, art. 124, § 4º).
10/11/2010  Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao TRE dos documentos a ela referentes.
11/11/2010  Último dia para o TSE e TRE divulgarem o resultado das eleições majoritárias do 2º turno.
16/11/2010  Fim dos plantões nas Secretarias do TRE, aos sábados, domingos e feriados.
30/11/2010  Último dia para os candidatos, os partidos e as coligações, nos estados onde houver 2º turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
 Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (LE, art. 29, IV).
 Último dia para o mesário que faltou à votação do 2º turno apresentar justificativa ao juiz eleitoral (CE, art. 124).
02/12/2010  Último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (LTA, art. 7º).
09/12/2010  Último dia do prazo para a publicação, em sessão, da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos (LE, art. 30, § 1, alterado pela Lei nº 11.300/2006).
17/12/2010  Último dia para a diplomação dos eleitos.
30/12/2010  Último dia para o eleitor que deixou de votar no 2º turno apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (LTA, art. 7º).
CONVENÇÕES: Código Eleitoral (CE) - Lei Complementar nº 64/90 (LC) - Lei nº 9.504/97 (LE) – Lei nº 6.091/74 (LTA). FONTE: Calendário Eleitoral - Res. TSE nº 23.089 , publicada em 07/08/2009, alterado pela Res. TSE n. 23.223, publicada em 05/03/2010. 

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