Retirada de Candidatura (RAZÕES)

BOGO NÃO DISPUTARÁ ELEIÇÃO


Há um ano o ex-vice-governador, Vicente Bogo intensificou articulações para concorrer ao Senado Federal em 2010. Apresentou-se numa das horas mais difíceis para o partido e o governo do estado. Em setembro de 2009 colocou formalmente seu nome à disposição do PSDB. Em outubro apresentou-se à convenção estadual e, em dezembro ao diretório estadual, o qual lhe hipotecou integral manifestação de apoio. Neste período percorreu mais de 40 mil quilômetros pelo Rio Grande do Sul mobilizando as bases do partido, divulgando suas idéias e motivação da pré-candidatura, obtendo apoio geral das bases partidárias.
Em decorrência das negociações para a formação da aliança política visando a reeleição da Governadora Yeda Crusius, com a reentrada do PPS ocupando a vaga de vice-governador, o PP, preterido naquela posição, advogou a candidatura única ao Senado para si, desta forma, utilizando todo o espaço da propaganda eleitoral gratuita. Coube a Vicente Bogo o sacrifício da retirada da pré-candidatura.
Embora tenha sido anunciado que seria primeiro suplente de Ana Amélia Lemos (PP), Bogo declinou do convite partidário, deixando mais uma vez o partido inteiramente livre para indicar outro dos seus quadros, de tal forma que preserve e potencialize a candidatura da coligação ao senado federal.
Conforme  Bogo “vivemos um tempo de considerável perda de referências e valores humanos e sociais, razão pela qual a política e os políticos estão colocados em ‘lugar comum’ ou na vala comum do descrédito. “Meu único desconforto é não dispor dos espaços eleitorais, como candidato, para refletir com as pessoas e a sociedade sobre os principais problemas que angustiam a todos, notadamente para apontar caminhos de solução”, afirma o ex-vice-governador. Quanto ao futuro, Bogo diz que vai avaliar. “Entendo que é nas horas mais difíceis que as pessoas de bem e qualificadas tem que se apresentar”, finaliza.

FICHA LIMPA

BOGO entende que não se enquadra em nenhum dos aspectos da recente alteração na lei das inelegibilidades por ter sido incluído em lista do TCU. A lei federal No. 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, considera inelegível, por oito anos, a partir de condenação ´transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado' os que tiverem 'suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa', o que não é o seu caso.

O acórdão que rejeitou as contas dos Sescoop/rs de 2001 e cujo julgamento ocorreu quase dez anos depois (abril/2010), é decorrente de falhas na burocracia dos processos administrativos praticadas pela entidade na época, que foi o primeiro ano de seu funcionamento. Não há nenhum ato de improbidade praticado.  Portanto:

(1) não se trata de cargo ou função pública;
(2) não foi julgado por órgão colegiado judicial;
(3) a rejeição das contas não foi por irregularidade insanável, nem que configure ato doloso de improbidade administrativa;
(4) não utilizou recursos públicos;
(5) não se trata de entidade instituída ou mantida pelo poder público e,
(6) não houve dano ao erário público e nem mesmo ao órgão administrado.

Ainda, BOGO observa que o SESCOOP não é órgão público nem utilizou recursos públicos (orçamento) da União, Estados ou Municípios. O SESCOOP é uma entidade Não-Governamental integrante do chamado sistema S cujos recursos advém da contribuição das cooperativas, as quais são as beneficiárias do sistema. Os atos da gestão do SESCOOP são fiscalizados por um Conselho Fiscal e a gestão é feita por um Conselho de Administração composto por presidentes de cooperativas. Todos os atos praticados à época foram aprovados pelos órgãos internos e pela assembléia geral das cooperativas.

Há alguns anos o TCU passou a fiscalizar a utilização dos recursos das entidades do sistema S, por considerá-los para-fiscais, uma vez que a contribuição das organizações empresariais é compulsória, embora direta ao sistema. Bogo destaca que, o TCU não é Órgão Judicial e não integra o poder judiciário. “O TCU é um órgão administrativo auxiliar do Parlamento Federal (ver art. 71 da CF), assim como o TCE é órgão auxiliar da Assembléia Legislativa.

Ainda, tão logo Bogo recebeu a informação do julgamento daquelas contas entrou com recurso de revisão junto ao TCU, sobre o qual ainda não houve pronunciamento do tribunal. A lista do TCU deverá ser examinada pelo procurador geral do TSE, o qual certamente verificará quais dos listados incorrem em possível inelegibilidade.

BOGO, que já presidiu duas empresas públicas, foi vice-prefeito, deputado federal e vice-governador sempre teve todas as suas contas aprovadas sem qualquer restrição. BOGO declara que está tendo sua imagem prejudicada ao ser colocado numa listagem geral onde estão misturados bem e mal intencionados. Sobretudo por ter conduzido sempre sua ação política com zelo, honestidade e transparência.

Algo deverá ser feito,  para que, por conta da exacerbação moral, da corrupção corrente, os melhores não se afastem da política, como temos visto freqüentemente. Bogo reafirma que continuará lutando pela ética na política, pela justiça social e a valorização da pessoa humana como forma de promover bem estar e preservar a vida neste planeta.

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