Noticia (Telemarketing)

Governadora regulamenta Lei que cria cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing

O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing que se utilizem deste serviço efetuem ligações telefônicas não autorizadas. A governadora Yeda Crusius regulamentou a Lei 13.249, que cria o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O Decreto 47.226 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (14), e estabelece multa no valor de R$ 10 mil por ligação efetuada indevida, a ser aplicada pelo Procon.
Para os efeitos da Lei, o telemarketing é considerada a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas. A partir do 30° dia do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam este tipo de serviço não poderão efetuar ligações telefônicas.
O usuário poderá cadastrar somente linhas telefônicas registradas em seu nome, respeitando o limite máximo de 3 números. A qualquer momento o ele poderá solicitar o seu desligamento do Cadastro. As inscrições podem ser feitas no site do Procon/RS, no link Não Perturbe (www.procon.rs.gov.br).

Notificações

Desde 8 de setembro de 2009, quando foi sancionada a Lei, o Procon-RS, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, já notificou 107 empresas por desrespeito ao Cadastro. Somente em abril, 40 empresas foram notificadas. Em oito meses, o Cadastro já conta com mais de 18,5 linhas telefônicas fixas e móveis inscritas e têm cerca de 10 mil consumidores cadastrados.

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